Regulamentação da profissão de massoterapeuta
Projeto do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) propõe regulamentar o exercício da massoterapia. Entende-se por massoterapia todas as práticas oriundas da massagem, aplicáveis na área de saúde, que trabalham com socorro de urgência ou com relaxamento e técnicas corporais e integrativas. A massoterapia já figura dentro das Terapias Complementares previstas na Lei 3.968/1961, que trata da profissão de massagista. A matéria (PLS 13/2016) aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, o exercício da profissão de massoterapeuta é assegurado ao portador de diploma de nível técnico em massoterapia conferido por instituição de ensino reconhecida oficialmente; ao portador de diploma de massoterapia, conferido por instituição de ensino estrangeira, devidamente reconhecido e revalidado no Brasil, como diploma de licenciatura, bacharelado ou nível tecnológico; ao profissional que possui formação básica, mas que esteja contemplado na legislação vigente.
O texto esclarece também que são livres as mudanças de nível de formação dentro da profissão, para tecnólogo ou licenciatura.
De acordo com o projeto, enquanto não houver regulamentação do órgão ou conselho competente para o registro profissional, o exercício da profissão requer registro prévio na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego com validade em todo o território nacional.
Até a regulamentação do órgão ou conselho específico para a fiscalização do exercício da profissão de Massoterapeuta será considerada a fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Massoterapeuta
Dentre as atribuições do massoterapeuta o texto destaca avaliar, planejar, orientar e executar o tratamento da terapia por massagem; aplicar procedimentos para promover a saúde e o resgate do equilíbrio geral; coordenar as atividades de massoterapia nas instituições, empresas e organizações afins; realizar consultoria, auditoria e emitir parecer técnico.
Também compete ao profissional da massoterapia participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública; encaminhar o paciente para os demais profissionais da saúde, atuando em associação ou colaboração com os mesmos; coordenar e dirigir cursos técnicos, tecnológicos e de graduação em massoterapia e demais cursos de educação em saúde, em instituições públicas e privadas; e ensinar disciplinas de formação específica da área.
Regulamentação e controle
Randolfe Rodrigues ressalta que nos últimos anos muitas pessoas não habilitadas, não pertencentes à área de massoterapia, começaram a exercer a profissão em estabelecimentos comerciais ou por conta própria, sem a devida capacidade técnica.
“Tal situação pode colocar em risco a saúde das pessoas, comprometendo assim a sociedade e a boa prática da massoterapia”, alerta.
Para o autor do projeto, a massoterapia não pode ser vista como “arte ou lazer”, pois requer formação tecnológica, com habilitação técnica, extensão, aperfeiçoamento e especializações. Além disso, observa o senador, a atividade possui campo epistemológico próprio e prática voltada para a prevenção, orientação e tratamento na saúde.
O parlamentar ressalta ainda que a atividade já conta com cerca de 700 mil profissionais no Brasil, qualificados e técnicos com diplomas e certificados na área, atendendo em clínicas, centros desportivos, empresas e consultórios.
“É notória a necessidade de práticas de massoterapia para saúde e também para esportes de alto rendimento, não existindo no país modalidade profissional que substitua as ações e práticas do massoterapeuta. O trabalho desses profissionais é, inclusive, demandado pelo próprio COB (Comitê Olímpico Brasileiro). Com a proximidade das Olimpíadas no Brasil é fácil notar a relevância que a atuação desses profissionais irá adquirir”, destaca Randolfe.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)