O QUE É O ATO MÉDICO?
O Projeto de Lei do Senado Nº 268/2002 (PLC nº 7.703-C/2006), que institui o Ato Médico, já sofreu algumas modificações ao longo de sua tramitação no Congresso Nacional, mas ainda condiciona à autorização do médico o acesso aos serviços de saúde e estabelece uma hierarquia entre a medicina e as demais profissões da área.
O Conselho Federal de Medicina – CFM afirma que a medicina precisa regulamentar o exercício de suas práticas profissionais, utilizando o argumento histórico de que há dois mil anos não existia um rol de profissões ligadas à saúde, ficando todo diagnóstico e prevenção sob controle dos médicos, num claro objetivo de retomar o controle do mercado.
Em campanha contra essa proposta e trabalhando com base no princípio da multidisciplinaridade na promoção da saúde, adotado pelo SUS – Sistema Único de Saúde, profissionais de diferentes categorias da área de saúde defendem que o CFM se volte para o campo democrático do debate e trate o assunto com uma visão menos corporativista, na tentativa de ampliar a discussão para melhorar o atendimento aos cidadãos. Os médicos podem e devem trabalhar a regulamentação de sua profissão, como forma de a sociedade reconhecer a competência específica desses profissionais, mas não em detrimento de qualquer outra profissão na área da saúde.
O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e de cuidados.
A discussão envolve todos os profissionais de saúde. A luta tem de ser a favor de ações de saúde que possam tornar o atendimento mais democrático, amplo e eficaz. Os Conselhos permanecem em constante campanha contra o projeto do Ato Médico, demonstrando que o conceito de saúde é muito mais amplo do que apenas o de ausência de doença.
Participe da petição – Não ao ato médico!